08 de julho de 2026
Artigo

Medicamentos sem registro da Anvisa

Por Redação |
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O Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (22), definiu as regras para fornecimento público de medicamentos sem registro da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na prática, o STF determinou as restrições para quem necessita de tais medicamentos, orientando como os juízes deverão agir nestes casos práticos. Há de se ressaltar, todavia, que cumpridos os requisitos, o enfermo deverá, com auxílio de um advogado, pleitear o medicamento com uma ação judicial, pois o SUS não fará de forma automática.

Os ministros determinaram que, para concessão dos medicamentos sem registro na Anvisa, é obrigatório comprovar três requisitos:

Assim, quem tiver necessidade destes medicamentos, com o laudo médico em mãos, deverá procurar um advogado e pleitear judicialmente tais medicamentos.

Importante ressaltar, por fim, que os requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal não se aplicam em medicamentos sem registro na ANVISA que estejam em fase de testes, para estes casos, o Poder Público não será obrigado a conceder medicamentos.

Renato Falchet Guaracho é advogado