A felicidade entorpece a razão. Isto pode acontecer quando da compra de um imóvel, cegando e vitimando ricos e pobres em um mau negócio. Certo que apenas com a razão o negócio fica muito chato; a felicidade faz e deve fazer parte – é a comemoração, a ansiedade, dividir o contentamento com os familiares e amigos. Mas… antes a cara pálida do negócio não realizado ao vermelho de ódio estampado no rosto pelo péssimo negócio. O imóvel tem o seu “RG”: a matrícula, que está arquivada no Cartório de Registro de Imóveis e estampa a “vida” do imóvel. Com estes documentos podemos descobrir, por exemplo, que o imóvel não é do vendedor, que há uma penhora por dívida do devedor ou de sua empresa, se há hipoteca, se há títulos de que são obrigatórios o registro (o casamento do vendedor por exemplo). Uma vez ultrapassada esta primeira fase, o comprador deve “conhecer” o imóvel. Há sérias repercussões jurídicas e legais caso o devedor adquira um imóvel com defeitos. Se o comprador não visita o imóvel ou se visita, mas não faz ressalvas expressas e formais de eventuais defeitos visíveis, demonstra que aceita o imóvel nas condições que se encontra. Quanto aos defeitos ocultos, o vendedor é responsável pelo prazo de 1 ano da compra ou da posse do comprador, o que ocorrer primeiro. No caso dos defeitos ocultos que não podem ser constatados imediatamente, há o prazo de 180 dias para o conhecimento e a, partir de então, o prazo de 1 ano para reclamar a indenização. A terceira fase é o conhecimento da situação jurídico-legal do imóvel. O comprador deve exigir que o vendedor entregue: certidão negativa de tributos municipais, certidões de distribuição de ações judiciais no fórum estadual, federal e trabalhista em nome do vendedor e de seu companheiro(a), certidão do cartório de protesto. Estes documentos devem ser requisitados no domicílio do imóvel e no do vendedor. Importante, para evitar eventual dor de cabeça, o comprador obter certidão junto a SERASA ou SPC.
Já o compromisso de venda e compra ou a escritura pública definitiva devem ser bem elaborados, com todas as condições do negócio e as obrigações de cada parte.
Fernando Risolia é advogado