Retomando o assunto tributos, em linguagem mais acessível, podemos dizer que os tributos são divididos em Impostos, Taxas e Contribuições.
Têm impostos de competências da União; dos Estados e DF Federal e Municipais.
Os Impostos Federais são: sobre a importação; a exportação; a renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural e grandes fortunas, nos termos de lei complementar ( até hoje não implementado). Art. 153 da CF).
Os Impostos dos Estados e Distrito Federal são: sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos ( ITCMD); operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior e propriedade de veículos automotores. (art. 155 da CF); propriedade de veículos automotores.
Os Impostos de competência dos municípios são: propriedade predial e territorial urbana (IPTU); transmissão inter vivos, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI) e serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar de competência dos Estados (ISSQN). (art.l 156 da C.F).
Hoje vamos falar um pouco do imposto de competência dos municípios o ISSQN.
Os serviços objetos de cobrança deste imposto, é regulado em Lei Complementar Federal nº 116, de 31-7-2003, alterada pela Lei Complementar nº 157 de 29-11-2016.
Ela tem mais de 40 itens e 203 subitens de serviços sujeitos a tributação pelo ISSQN.
Têm serviços aplicação de tatuagens, piercings e congêneres; guincho intramunicipal, guindaste e içamento; cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento; serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros etc.
Têm outros serviços de mais peso na arrecadação como: ISSQN sobre cartórios; sobre leasing; sobre cessão de mão-de-obra; sobre pedágios; ISSQN na construção civil; sobre cooperativas (planos de saúde); sobre gráficas; sobre serviços bancários; serviços de cartão de crédito etc.
BASE DE CÁLCULO: o preço do serviço (regra). Exceção: regime de alíquotas fixas para os prestadores de serviços, pessoa física.
Serviço Pessoal com vínculo empregatício: aquele executado de modo exclusivo por pessoa física, com vínculo empregatício está isento.
Alíquota pode variar entre 2% (EC 37/02) e 5%(LC 116/03). LC 157/2016 e lançamento por homologação.
Por fim, lembrando que em muitos municípios é o imposto de maior peso na arrecadação.
Gervásio Antônio Consolaro é ex-delegado Regional Tributário e assessor executivo na Secretaria Municipal da Fazenda