08 de julho de 2026
Geral

Partidos políticos

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

Para o jusfilósofo austríaco Hans Kelsen, os partidos têm função essencial na instrumentalização da moderna democracia.

Extrai-se da doutrina que partido político, dotado de autonomia para definir sua estrutura e organização interna, considerado pessoa de direito privado, é um grupo social de relevante amplitude destinado à arregimentação coletiva, em torno de ideias e de interesses, para levar seus membros a compartilharem do poder decisório nas instâncias governamentais.

Atualmente o Brasil conta trinta e cinco partidos políticos legalizados no TSE, mais setenta e quatro em formação.

O partido político, reconhecido como de caráter nacional (não pode ser local ou regional), adquire personalidade jurídica com o seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal - Brasília. Para o Direito Eleitoral, considera-se criando, com o registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral-TSE, depois de comprovado, no período de dois anos, a contar da data da aquisição da personalidade jurídica, o apoiamento de eleitores não filiados a outras legendas, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço (9), ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Para o partido participar das eleições é necessário que até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, e tenha até a data da convenção, órgão de direção constituído na respectiva zona eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto.

Quem define o prazo mínimo de filiação partidária exigível para que alguém possa disputar uma eleição é a Lei das Eleições, contudo, o partido, diante de sua autonomia, pode exigir prazos maiores. Atualmente o prazo para filiação, pela Lei das Eleições, é de seis meses antes do pleito, e o do domicílio eleitoral continua de um ano antes da eleição. De sorte que o pretenso candidato deve verificar se preenche os dois requisitos temporais (prazo da Lei e do Partido).

A lei não contempla a candidatura avulso. Para ser eleitor é indispensável a filiação. Considera-se justa causa a desfiliação por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido por lei para concorrer à eleição. A desfiliação sem justa causa gera a perda do mandato, regra que não se aplica ao sistema majoritário.

Os partidos estão sujeitos à fiscalização contável pelo fisco e pela Justiça Eleitoral.

O Fundo Partidário consiste em recursos distribuídos entre os partidos, proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Nas eleições de 2018, foram distribuídos aos partidos nada mais nada menos que R$2,5 bilhões, mais R$ 1.716.209.431,00, especificamente paras campanhas políticas. Nunca ouviu dizer que Diretório Municipal tenha recebido algum valor desses fundos. Não bastasse, os partidos tem acesso gratuito ao rádio e a TV.

A partir de 2030, certamente para reforçar a possibilidade jurídica da criação de barreiras para o funcionamento de partidos, de acordo com a atual redação do art. 17, § 3º, da Constituição, somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Na próxima sexta feira, abordaremos sobre alistamento eleitoral, elegibilidade e inelegibilidade.

Ermenegildo Nava é Mestre em Direito