No Brasil, a Constituição garante em seu artigo 5º “Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residente no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…
O saudoso Ruy Barbosa já dizia que a Regra da Igualdade ou Princípio da Isonomia deve ser entendida como tratar os desigualmente os desiguais na medida em que se igualam.
Um exemplo disso é que não há dúvidas que homens e mulheres possuem inúmeras diferenças biológicas e psicológicas. Tanto o homem quanto a mulher possuem direitos e deveres trabalhistas, porém, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) contém uma Seção para tratar “Da Proteção do Trabalho da Mulher”, com regras específicas para as trabalhadoras, e isto não é nenhum desrespeito ao Princípio da Igualdade.
Outro exemplo está na aposentadoria, direito de todos(as) onde o homem se aposenta com aos 35 anos e a mulher aos 30 anos de contribuição, da mesma forma por idade o homem aos 65 anos e a mulher aos 60 anos.
Estas diferenças são embasadas em estudos.
Mas não vamos ficar só no campo do homem e da mulher, o próprio ministro do STF Luís Roberto Barroso diz que no Brasil há uma diferença no tratamento jurídico dispensado a Sociedade, que muitas vezes não segue a Lei e sim o clamor popular.
A Lava Jato é um exemplo disso, um aparato enorme para apurar e prender um ex-presidente da República, onde o processo fora passado a frente de milhares de outros para sentenciar e punir e deixou de lado diversos outros políticos de outros partidos como o ex-senador e agora deputado federal Aécio Neves, o ex-presidente Michel Temer, que apesar de ter sido preso já está em liberdade, e outros políticos que através de habeas corpus são soltos sem previsão de julgamento.
A grande pergunta que fica hoje, onde está o Queiroz? Qual a relação das Milícias com a família Bolsonaro?
Fernando Zar é advogado