Esta pergunta estamos cansados de ouvir do caixa do Supermercado ou qualquer loja do setor varejista. É uma exigência do Programa Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, que visa o Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo reduzindo a carga tributária individual dos cidadãos que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.
O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social, ou de saúde, cadastrada no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.
Vários Estados, em sua maioria, também criaram um Programa semelhante, com nomes diferentes como “Cupom Mania”, “Cidadania para o combate à sonegação” Tributo à Solidariedade” e outros.
Então, por que apesar do estímulo ao cidadão a pedir Nota Fiscal, com 20 milhões de participantes, com créditos e prêmios, com toda estrutura legal organizada e informatizada para dar maior eficiência, transparência em credibilidade ao Programa, com grande sucesso nos objetivos, tendo a oportunidade de se praticar a solidariedade transferindo seus cupons fiscais às entidades filantrópicas tão carentes de recursos para levar adiante seus objetivos sociais, quando na fila do supermercado você ouve muitos consumidores de todos níveis dizendo NÃO AO CPF NA NOTA.
Ouve-se várias afirmações como: que o governo quer me usar como fiscal mais barato do ICMS!
O governo vai controlar toda minha renda, ficando vulnerável à Fiscalização .
Não é justo porque beneficiam os mais ricos que compram mais e assim terão mais créditos e prêmios!
Que o custo do Programa é mais caro do que o benefício propalado de combate à sonegação.
Em que pesem estas desconfianças do cidadão comum e distorções, vejamos as vantagens destes programas em todos os Estados:
Corrigem as distorções na medida em que associa o tributo ao benefício coletivo, arraigam nos consumidores o verdadeiro conceito de cidadania fiscal.
Estimulam o exercício da solidariedade, virtude social capaz de tornar mais fraterna e justa a convivência humana.
Induzem os cidadãos a interferência participativa no orçamento público, ao indicar a destinação a destinação direta, de parte do tributo que pagam, a determinada entidade beneficente.
O Governo pode disponibilizar recursos para o combate à sonegação, melhorando a eficiência da máquina fiscal, sem retirar recursos do orçamento programado.
O Governo tem conhecimento de todas as críticas elencadas, ou outras, pelo visto, vem fazendo os ajustes necessários para o aperfeiçoamento do Programa.
Por fim, além de ser um programa de combate à sonegação e devolução de imposto dada a nossa elevada carga tributária, os Estados também acertaram em dois coelhos despertando no consumidor sentimentos de CIDADANIA E SOLIDARIEDADE tão necessários e importantes nos dias hoje.
Gervásio Antônio Consolaro é ex-delegado Regional Tributário e assessor executivo na Secretaria Municipal da Fazenda