11 de julho de 2026
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TJ-SP julga ilegal lei que prevê prazos de prescrição para faltas disciplinares

Por Redação |
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Divulgação

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou inconstitucional lei do município de Alto Alegre que prevê prazos para a prescrição de sanções a servidores que cometerem faltas disciplinares. A norma foi alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e já havia sido suspensa por meio de liminar (decisão provisória). Cabe recurso.

Segundo o processo, a lei municipal questionada estabelece que prescreverão em 30 dias as faltas disciplinares sujeitas às penas de advertência e repreensão. Em seguida, a norma define 60 dias corridos de prazo para prescrição de faltas sujeitas às penas de suspensão. Por fim, a regra diz que faltas sujeitas às penas de demissão têm 180 dias para prescrever.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, a Prefeitura de Alto Alegre não pode legislar sobre direitos e deveres dos funcionários públicos municipais, incluindo os prazos prescricionais, por adotar o regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Smanio explicou que a competência para legislar sobre o direito do trabalho é exclusiva da União, conforme a Constituição. Além disso, o procurador afirmou que os prazos estabelecidos são curtos, o que impedem apurações adequadas e sanções para condutas ilícitas dos servidores.