08 de julho de 2026
Artigo

Alimentos no cinema

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

Posso consumir alimentos no cinema sem ter comprado na bombonier?

Você já foi ao cinema e viu alguém ser proibido de entrar no local com algum alimento que não tenha sido comprado na bombonier do próprio cinema? Para resolver esse problema, a empresa apresenta como solução que o consumidor se desfaça do alimento ou que faça a compra na bombonier do cinema, que, na maioria das vezes, vende o produto com um preço bem mais caro que na loja logo ali ao lado. Pois é, saiba que essa prática é abusiva e não possui apoio no Código de Defesa do Consumidor.

Essa proibição feita pelo prestador de serviços viola um dos direitos básicos do consumidor: o direito à livre escolha. Quem diz que o direito à livre escolha é básico é a própria lei – o Código de Defesa do Consumidor! Um direito é considerado básico quando ele é o mínimo necessário e essencial ao cidadão em determinada situação. Portanto, o direito à livre escolha é garantido pela lei como sendo o mínimo necessário e essencial ao consumidor na relação de consumo.

O consumidor deve se sentir livre para fazer as escolhas que bem entender no momento da prestação do serviço. Desta maneira, ao adquirir o ingresso para assistir a um filme, a uma peça de teatro ou a um show, o consumidor tem o direito de escolher se consumirá os produtos vendidos no próprio local ou se comprará em algum outro lugar.

Além de ser uma violação a um direito básico de consumidor, essa proibição também é enquadrada na tão famosa “venda casada”. O prestador de serviços não pode condicionar a prestação de um serviço (exibição do filme) ao fornecimento de outro serviço (a venda do alimento na bombonier).

Portanto, quando passar por uma situação como essa, procure explicar ao funcionário do local que essa prática não pode ser feita pela empresa, e caso, ainda assim, você seja proibido de assistir ao filme, dirija-se ao Procon e leve alguém que tenha presenciado esta prática abusiva junto com outro meio de prova que tenha disponível.

Fernando Risolia é advogado