O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou recurso e manteve irregulares o contrato e os termos de prorrogação com empresa para a prestação de serviços de abastecimento de veículos, por meio de “cartão inteligente” com senha individual, bem como multa de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que correspondem a R$ 5.306,00, ao ex-prefeito Alceu Candido Caetano (sem partido).
A sentença foi proferida na quarta-feira (13) e o acórdão (inteiro teor da decisão) ainda não foi publicado. O contrato, feito sem licitação, foi firmado em 2007 pelo valor de R$ 32.556,00, recebendo cinco termos aditivos entre aquele ano e 2010.
No primeiro veredicto, em 2016, a conselheira-relatora Cristiana de Castro Moraes disse que a instrução dos autos mostrou falhas relevantes que não foram afastadas pela defesa do ex-chefe do Executivo. Entre as irregularidades, ela destacou a falta de licitação, sendo que não merecia ser acolhido o argumento da defesa de que os valores eram irrisórios.