08 de julho de 2026
Artigo

Encargos sociais

Por Redação |
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Em 1939 foi criado a Justiça do Trabalho. Foi necessário consolidar as leis do trabalho. No dia 01 de maio de 1943 Getúlio Vargas sancionou o Decreto-Lei 5452 que criou a Consolidação das Leis do Trabalho, unificando toda a legislação trabalhista. Historiados acreditam que a CLT foi inspirada na Carta del Lavoro do governo fascista de Benito Mussolini. Getúlio também regulamentou o funcionamento dos sindicatos.

No Brasil os empregados têm todos os direitos. Já os patrões têm todos os deveres. Pode ser que ninguém tenha percebido, mas entre os capítulos da CLT não tem nenhum que fala dos deveres do empregado.

Às empresas da iniciativa privada, só é permitido contratar um empregado sob às leis da CLT e demais regulamentações, tais como: FGTS, INSS e outros impostos. Além de ter que obedecer os acordos de jornada de trabalho com os sindicatos. Um exemplo: mesmo que o empregado queira, não é permitido fazer horas extras superior a quantidade estabelecida com o sindicato ou por lei. Não é permitido um contrato de trabalho independente entre o empregado e o patrão.

Quando alguém quer uma remuneração melhor e ganhar dinheiro, fruto de seu suor, tem que procurar emprego em outro país. Nos EUA não tem FGTS, INSS, 13° salário. O empregado recebe o justo salário de seu suor. Aqui não. A lei o protege. Se for dispensado sem justa causa e for um empregado de mau caráter, orientado pelo sindicato ou por algum profissional da área, tentará tirar vantagem sobre as brechas das leis.

O FGTS na verdade é uma indenização pelo tempo trabalhado, mas por que recolher mensalmente? Paga-se no acerto da rescisão contratual. Se isto fosse possível a empresa aumentaria seu capital de giro em 8% da folha de pagamento para investimentos.

O Governo Federal sinalizou a criação da Carteira de Trabalho Verde Amarela, onde será possível estabelecer um contrato individual de trabalho entre o empregado e o patrão. Contrato fora da CLT. Esta proposta é um ponto de partido.

Benute Santos é economiário