08 de julho de 2026
Previdência

A nova Previdência Social

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

O assunto mais falado no momento é a reforma da previdência proposta pelo atual governo.

Vamos fazer uma análise apartidária dela, pensando no futuro dos brasileiros, de modo que possamos avaliar as principais alterações que serão realizadas, com as respectivas consequências práticas.

O propósito da reforma é acabar com o déficit previdenciário apontado pelo governo, e, que para muitos especialistas não existe. Sempre falei aqui que devemos separar as previdências: Regimes próprios (União, Estados e Municípios) do Regime Geral (INSS).

Enquanto a primeira de fato ser deficitária, a segunda não é, pois, seu financiamento vai muito além das contribuições patronais e dos empregados, envolve diversas outras formas de recolhimentos previdenciários.

Desde a proposta do governo anterior, o que se busca é “jogar” todo mundo para o regime geral (INSS). Portanto, estão igualando as regras para todos.

O fato é que o trabalhador com carteira assinada está sujeito a uma demissão a qualquer momento, enquanto o funcionário público tem estabilidade. A maior parte da classe trabalhadora no Brasil comumente enfrenta períodos de desemprego e informalidade, dificultando desta forma que possa ter os 40 anos de contribuição para receber o benefício integral.

Imaginem uma pessoa que sempre exerceu atividade onde predomina o uso de força física ser demitida e ainda faltar seis anos para conseguir se aposentar. Dificilmente ele vai conseguir um novo emprego, e, sem contribuir, também não vai obter a tão sonhada aposentadoria. Teremos uma pessoa vivendo de esmola e sem qualquer dignidade. Se sobreviver, poderá conseguir o amparo ao idoso aos 70 anos de idade.

Outro ponto pouco comentado pela população, cuja repercussão será enorme é que a PEC tira da Constituição regras mínimas para a obtenção do benefício, a forma de reajuste, etc., passando tudo para ser regulamentado por lei infraconstitucional. Isso significa que aprovada a reforma, o governo poderá fazer as modificações que desejar por lei complementar, que exige somente a maioria dos votos do Congresso Nacional. Ou seja, qualquer alteração futura será muito mais fácil de ser aprovada.

Sabemos também que pouquíssimos trabalhadores conseguirão somar os 40 anos de contribuição para receberem o benefício integral. Lembrando que o cálculo do valor dos benefícios vai considerar TODAS as contribuições realizadas após 1994. Hoje, o cálculo despreza as 20% menores contribuições deste período, o que por si só ajuda na média final.

Outra regra que não estão comentando muito, mas que também vai afetar todos é que a idade mínima de 65 anos para homem e 62 anos para mulher é apenas o começo. Isto é, se a expectativa de vida do brasileiro subir, vai disparar um gatilho fazendo com que essa idade suba também. Isso pode acontecer já nos próximos anos.

Diminuir o valor do benefício por incapacidade para 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, também é muita crueldade. Ninguém pede para ficar doente e, é obvio que quando estamos enfermos, necessitamos muito mais para cobrir gastos extras.

Imaginem um trabalhador com 19 anos de registro vítima de uma AVC com sequelas de movimentos que o impedem de voltar ao trabalho. Só vai receber 60%.

A pensão também foi cortada para 50% do valor que seria a aposentadoria que o trabalhador tinha direito, acrescidos de mais 10% por dependente até no máximo 100%. Ou seja, se o segurado falecido tiver a esposa e um filho menor de idade, eles vão receber 70%. E, quando o filho completar 21 anos, a esposa passará a receber 60%.

Outra modalidade de benefício que a PEC praticamente vai extinguir é a aposentadoria especial. Mudando a regra, o segurado vai ter que comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos. Vai proibir a conversão do tempo especial em comum. E, deixa de reconhecer a atividade perigosa como especial. Isso significa que profissões como eletricistas de alta tensão, vigilantes armados dentre outros, não terão mais direito esse benefício.

As regras de transição também são injustas, porque penalizam aqueles que ainda precisam de três ou mais anos para atingir os requisitos atuais.

Nos artigos das próximas semanas vamos explicando os demais pontos que vão ser alterados.

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