A Justiça condenou os ex-vereadores Laerte Venâncio Alves (PR), Eli Silva Milanezi (PSD) e Ademilson Rodrigues dos Santos (PTB) e o ex-administrador do prédio da Câmara de Pereira Barreto por prática de improbidade administrativa. Eles podem recorrer da decisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, autor da ação, em 2013, quando era presidente do Legislativo, Alves concedeu a função de administrador do prédio da câmara com gratificação de função no percentual de 50% dos vencimentos ao réu, que é contador.
Apesar de apontamento do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), do Controle Interno da câmara e de um parecer do Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) dizerem que o pagamento da gratificação era irregular, Eli, presidente da Casa em 2014, depois de conversar com o contador, decidiu manter a gratificação.
O valor continuou a ser pago quando Alves retornou ao posto de presidente, em 2015, e na gestão de Santos, em 2016. Foram pagos a título de gratificação ao contador o valor de R$ 168.994,74.
De acordo com o MP, a gratificação paga ao contador era ilegal pelos seguintes motivos: as atribuições do cargo de administrador do prédio não tinham relação com as funções de direção, assessoria e chefia; as atribuições de zeladoria eram incompatíveis com a de contador; e o réu não cumpria a tarefa pela qual recebia a gratificação.
PENAS
A Justiça condenou Eli ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 44.874,34. à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa uma vez o prejuízo causado aos cofres públicos.
Já Alves recebeu a sanção de ressarcimento de R$ 85.014,20 ao erário; suspensão dos direitos políticos por sete anos e multa de R$ 170.028,40. Santos, por sua vez, foi condenado ao ressarcimento de R$ 39.106,20; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa uma vez o dano causado ao erário.
O ex-administrador do prédio da Câmara de Pereira Barreto recebeu a pena de reparação do dano na ordem de R$ 168.994,74, bem como teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos. Ele ainda terá que pagar multa de R$ 337.989,48 e ficará proibido de contratar como o poder público por dez anos.
Conforme a decisão do juiz Luciano Correa Ortega, a nomeação para cargos e funções de livre nomeação e exoneração não deve ser destinada para o exercício de atribuições meramente técnicas e burocráticas.
“In casu, é possível concluir que houve desvio de finalidade, pois os réus Laerte, Eli e Ademilson, como presidentes da câmara municipal, exerceram a competência que possuíam em abstrato nomeando ou mantendo nomeado, o réu na função de ‘administrador do prédio’, percebendo gratificação de função no percentual de 50% dos seus vencimentos”, afirmou o magistrado.
SEM CONTATO
A reportagem não conseguiu contato com os ex-vereadores até o fechamento desta edição.