A Câmara de Birigui vai realizar na próxima terça-feira (29) a segunda sessão extraordinária deste ano para discutir dois projetos de autoria do prefeito Cristiano Salmeirão (PTB). Ambos têm relação com a Santa Casa local. A sessão será realizada a partir das 15h.
A primeira proposta da ordem do dia dispõe sobre autorização para celebrar termo aditivo de convênio de concessão de subvenção para o custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, no valor mensal de R$ 1.350.000,00.
Em suas considerações, o chefe do Executivo disse que existe a necessidade de suplementar os valores repassados à Irmandade para garantir a quitação do passivo criado durante o período de intervenção, tendo em vista o saneamento econômico e financeiro da Irmandade, bem como o relevante prestado pela entidade à população.
O chefe do Executivo ponderou ainda que a saúde é um direito de todos e dever do Estado e do município, para o atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e a recuperação de sua saúde.
Além disso, Salmeirão afirmou que é imprescindível a continuidade da colaboração do município à referida entidade assistencial, em razão do percentual da comunidade que dela se serve, além da população de cidades vizinhas.
Já a segunda propositura dispõe sobre autorização para a formalização de convênio também com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Birigui, visando o atendimento no pronto-socorro municipal.
De acordo com Salmeirão, a entidade é a única com capacidade instalada para atender às demandas da população de Birigui. Ele considerou que, levando em conta os princípios da economicidade, eficácia e eficiência, a atuação da Irmandade será mais eficiente do que a pública em determinados domínios, por conta da agilidade e flexibilidade do setor privado.
Como exemplo de economia, o petebista citou as compras de material médico hospitalar, medicamentos e demais insumos utilizados para o atendimento aos usuários, e também a escolha dos responsáveis pelo atendimento e prestação dos serviços ofertados.
“Considerando. por fim. que o Poder Público, mesmo não executando de forma direta dos serviços de saúde objeto do convênio a ser celebrado, continua detentor da titularidade destes serviços e é responsável por garantir que sejam prestados na quantidade e qualidades apropriadas, visando o melhor atendimento aos usuários”, disse Salmeirão na proposta.