08 de julho de 2026
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Célio é condenado por improbidade administrativa

Por Redação |
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CÉLIO Prefeito disse que não há provas de que ele seja sócio da emissora/ Arquivo FR

A Justiça de Penápolis condenou o prefeito Célio de Oliveira (sem partido) por prática de ato de improbidade administrativa por ele ser supostamente sócio oculto de uma rádio local que firmou sucessivos contratos com a prefeitura e a câmara. A emissora e seu sócio também foram condenados. Cabe recurso.

A decisão condenou Célio à perda da função pública, bem como à suspensão de seus direitos políticos pelo período de oito anos - penalidade que também foi aplicada ao sócio da emissora de rádio. Como ainda existe a possibilidade de recorrer, Célio permanecerá no cargo de prefeito.

Também foi determinado aos dois o ressarcimento da quantia de R$ 167.505,00 aos cofres municipais e o pagamento de multa civil três vezes esse valor. Por fim, a sentença estabeleceu a eles a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

Além disso, a emissora de rádio terá que restituir R$ 89.338,35 a título de indenização e desocupar, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, a área institucional e a área verde de 25.076,55 metros quadrados que foi concedida à empresa por lei municipal.

O Ministério Público disse na ação que entre 2009 e 2010 a câmara desembolsou a quantia de R$ 141.375 em favor da rádio. Célio já foi vereador. Já a prefeitura realizou pagamentos na ordem de R$ 26.130.

SENTENÇA

De acordo com a decisão, se o prefeito figurasse oficialmente nos quadro societário da rádio ela estaria impedida de contratar com o município. “Daí porque se optou por mantê-lo como um sócio oculto, com vistas a burlar a proibição legal, o que também não deixa de ser uma ilegalidade. Pelo contrário, ao ocultar a sua condição de sócio da rádio, mesmo ciente da proibição de contratação, o político e seu sócio acabaram por retratar a existência da ilegalidade qualificada, porque imbuída de má-fé, delineadora do ato de improbidade administrativa”, diz a sentença.

Já sobre o sócio da emissora, a decisão diz que ele teria contribuído para “a consecução daqueles prejuízos aos cofres públicos porque, ciente da sociedade oculta e, portanto, da proibição de contratar, manteve tal situação com vistas a obter as vantagens indevidas”.

VAI RECORRER

Célio disse ontem à reportagem vai ingressar com recurso contra à decisão. Ele afirmou que não esperava pela sentença. “Não existem provas de que sou sócio da emissora de rádio. Nunca fui”, afirmou o prefeito. Conforme o chefe do Executivo, a única coisa que ele teve com a emissora foi um programa de bastante audiência, para o qual vendia anúncios.

Célio contou que, em 2007, quando ainda não era político, surgiu a possibilidade de ele ter uma participação societária na emissora, que acabou não se concretizando. “Eles alegam que eu era sócio em 2009, mas não é verdade”, assinalou Célio.

O prefeito disse que lamentava a forma como a decisão foi divulgada, dando a entender que ele sairia do cargo imediatamente. “Acredito na reversão dessa decisão”, falou o chefe do Executivo.