11 de junho de 2026
Piacatu

TCE-SP julga irregulares licitação e contrato para obras de galerias pluviais

Por Redação |
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O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregulares a licitação e a contratação de empresa de engenharia pela Prefeitura de Piacatu, realizadas em 2015, para a construção de galerias pluviais. A acordo custou na época R$ 542.484,42. O ex-prefeito Nelson Bonfim (PTB), responsável pela homologação do ajuste, foi multado em 500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que equivalem a R$ 13.265,00. Cabe recurso.

Segundo decisão do conselheiro relator, Antonio Roque Citadini, a prestação de contas do certame e do contrato apresentaram falhas que comprometeram sua boa ordem. Entre os problemas, ele citou que ocorreu baixa competitividade, uma vez que apenas uma empresa participou da concorrência. Para ele, isso ocorreu por conta da falta de publicação do edital em jornal de grande circulação, o que violou a Lei de Licitações (número 8.666/93).

Além disso, Citadini apontou que foram incluídas no edital exigências restritivas que são condenadas pelo TCE-SP e estão em desacordo com a Lei de Licitações e com a Constituição, como visto do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) para proponentes que tinham sede em outras jurisdições.

Ele ainda afirmou que ocorreram falhas nos preços praticados, sendo que os pareceres de engenharia da assessoria técnica do tribunal e do Ministério Público de Contas mostraram que o orçamento elaborado não evidenciou sua compatibilidade com o mercado.

No entanto, o conselheiro observou que as manifestações dos órgãos técnicos opinaram pela regularidade da execução contratual, consignando que os serviços pactuados foram concluídos e a obra recebida definitivamente pela Prefeitura de Piacatu.

DEFESA

A administração municipal argumentou que houve publicação do aviso contendo resumo do edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em jornal de circulação regional. Sobre a exigência de visto do Crea, a prefeitura alegou que ela teve como objetivo assegurar a aferição da regularidade e autenticidade da inscrição do interessado.

A respeito da utilização de apenas uma planilha de custo como valor de parâmetro de preços, no caso a Sinapi (Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil), o município afirmou em sua defesa que ela é amplamente usada no mercado, sendo apta para referenciar preços.

No entanto, os argumentos apresentados pelo município não foram suficientes para convencer Citadini, que opinou pela irregularidade da prestação de contas do contrato e licitação.

SEM CONTATO

A reportagem não conseguiu contato com Bonfim até o fechamento desta edição.