15 de dezembro de 2025
Birigui

Projeto sobre veículos de tração animal é reapresentado

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min
CARLA BIANCHI Vereadora indicou projeto ao prefeito Cristiano Salmeirão/ Arquivo FR

O prefeito de Birigui, Cristiano Salmeirão (PTB), reapresentou projeto que regulamenta veículos de tração animal no município com algumas modificações em relação ao primeiro que foi protocolizado neste ano e, depois, retirado de tramitação.

Uma das alterações foi em relação ao período em que o proprietário tem que levar seu animal para passar por exames, feitos por veterinário da prefeitura, para verificar se ele está em boas condições de saúde e se não está sendo levado a esforço físico inadequado. Anteriormente, o dono do animal teria que levá-lo a cada quatro meses. Na nova propositura, esse prazo foi estendido para seis meses.

Também foi acrescentado a esse artigo a proibição de uso de chicote ou qualquer tipo de objeto que maltrate o animal. Permanecem na lei a obrigação de o proprietário realizar o tratamento do animal, caso fique constatado que ele não está em boas condições de saúde; e a exigência de o proprietário cuidar do animal quando ele não puder mais servir ao trabalho, com alimento, medicação e manutenção em local apropriado e limpo.

EXIGÊNCIAS
Ficou mantida ainda a exigência de cadastrar os veículos de tração animal, que sejam utilizados em atividade comercial; do animal, que receberá um chip fornecido pelo município; e do proprietário. O cadastramento dos veículos deverá respeitar os requisitos: ser de propriedade do solicitante; ter identificação de frete ou transporte pessoal remunerado; e placa de identificação na parte traseira.

Os equipamentos obrigatórios continuam os mesmos da proposta anterior: freio manual, olho de gato fluorescente nas laterais e na parte traseira; e varão duplo. O fornecimento da primeira via do cartão de identificação e do emplacamento não terão custos para o proprietário. Já a segunda via do cartão custará R$ 10,00 e o fornecimento de nova placa R$ 20,00. O dono do veículo será obrigado a trafegar com o cartão de identificação.

Os veículos de tração animal para fretes somente poderão trafegar no município no horário das 7h até às 18h. No entanto, no período em que for adotado o horário de verão, os veículos poderão transitar pelas ruas até às 20h.

INFRAÇÕES
As infrações são dividas em quatro categorias. A infração leve será quando o proprietário não realizar o cadastramento do veículo após o prazo estabelecido. São consideradas infrações médias a falta de equipamentos obrigatórios e quando o animal que estiver no veículo não for o que consta no cadastro. Já as graves serão quando o veículo for reincidente em infração leve e se o proprietário não levar o animal para os exames a cada seis meses. As infrações gravíssimas são: quando o proprietário não dar condições ao animal e ao veículo para trafegar no município; tráfego fora do horário permitido; o proprietário estiver conduzido o veículo sob o efeito de álcool ou entorpecentes; e quando ocorrerem reincidências de infrações média, grave e gravíssima.

Para as infrações leves, a multa será no valor de R$ 50,00 e o proprietário será obrigado a realizar o cadastro. A sanção para infração média é de R$ 75,00 e a obrigatoriedade de regularização. Quem cometer infração grave será multado em R$ 100,00 e ficará obrigado a se regularizar. Já a infração gravíssima terá penalidades de R$ 150,00, apreensão do documento de identificação, do veículo, animal e proibição de exercer a atividade pelo período de 30 dias.

A primeira propositura, caso tivesse sido aprovada, passaria a valer a partir de 2019. Na nova proposta, o Executivo estabeleceu prazo de 60 dias após sua publicação para a regra entrar em vigor.

INDICAÇÃO
O projeto teve origem em indicação feita pela vereadora Carla Bianchi (PSD) ao chefe do Executivo. Salmeirão considerou na justificativa da propositura que seu objetivo é fazer com que os animais utilizados nesses veículos tenham cuidado e amparo, sejam tratados com respeito e não sofram com maus tratos.