A Justiça negou pedido de bloqueio de bens de sete vereadores de Buritama e um ex-parlamentar que estão sendo acusados de prática de improbidade administrativa pelo Ministério Público, autor do pedido de indisponibilidade dos bens, por conta de pagamento retroativo, supostamente irregular, autorizado por meio de projeto aprovado na câmara. Cabe recurso.
Porém, o juiz da 1ª Vara do Fórum de Buritama, Eric Douglas Soares Gomes, recebeu a petição inicial com a denúncia da Promotoria de Justiça e deu prazo de 15 dias para que os réus apresentem defesa preliminar no processo.
Os vereadores citados pelo MP são: Carlos Alberto dos Santos (PRB), Fernando Cristiano Lavecchia (PSD), José Antônio Espósito (PSD), José Domingos Martins Filho (PPS), Jélvis Scacalossi (PTB), Osvaldo Custódio da Cruz (PPS) e Osvaldo Sebastião dos Santos (DEM). Ronaldo Ramos Fernandes (PSD), também acusado no processo, foi cassado em outubro deste ano pelo Legislativo.
Segundo a ação, a Câmara de Buritama aprovou no último mês de janeiro lei autorizando o pagamento do benefício, determinando a retroação de seus efeitos para o dia 17 de fevereiro do ano passado. Para a Promotoria, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que era possível o pagamento dessas verbas para prefeito e vereadores.
No entanto, o pagamento do benefício não pode violar o princípio da anterioridade, que estabelece que o salário dos parlamentares será fixado de uma legislatura para outra. De acordo com o MP, o TCE-SP publicou comunicado em 2017 determinando que a concessão de 13º salários e férias para vereadores devem obedecer o princípio da anterioridade.
PAGAMENTOS
O MP informou que cada um dos vereadores acusados recebeu no dia 26 de janeiro deste ano R$ 2.754,19 referente ao 13º salário, totalizando o pagamento de R$ 22.483,18. Não quiseram receber os valores os parlamentares Antônio Romildo dos Santos (PTB), Douglas de Farias de Freitas (PRB) e Vânia Nazário (PRB).
A Promotoria recomendou aos vereadores que devolvessem, em um prazo de 60 dias, as quantias recebidas a título de pagamento retroativo ao benefício, referente ao ano de 2017. O órgão pediu também a exclusão do dispositivo da lei aprovada, sendo que foi solicitado ao presidente da casa, Scacalossi, a publicidade da recomendação e o zelo pelo seu cumprimento.
Conforme a ação, o presidente informou ao MP que a câmara não tomou nenhuma providência por entender que não há nenhuma ilegalidade nos pagamentos. A Promotoria, então, encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo uma representação pedindo uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei municipal.
Ao final do processo, o MP quer que os réus sejam condenados às penas previstas para improbidade administrativa: ressarcimento do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
INDEFERIDO
O pedido de bloqueio dos bens dos vereadores até o valor de R$ 22.483,18 foi negado. Gomes afirmou em sua decisão que a lei questionada pelo MP ainda possui a presunção de constitucionalidade, sendo que não houve a notícia do ajuizamento de Adin contra a regra. O magistrado considerou ainda que a atribuição de efeitos retroativos a leis que estabelecem vantagens de benefícios não é algo inusitado.
“Dessa forma, a plausibilidade do direito alegado não resta suficientemente demonstrada, exigindo o debate de mérito desta ação de improbidade para o seu reconhecimento. Ante o exposto, não vislumbrando a presença do perigo de dano necessário ao deferimento da medida cautelar pleiteada, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de nova análise, caso surjam elementos a justificar tal medida em momento posterior”, decidiu Gomes.
AGUARDANDO
O advogado Silvio Roberto Seixas Rego disse que os vereadores aguardam citação para apresentar defesa prévia na ação. Sobre o indeferimento da liminar, ele comentou que o pagamento do 13º salário para vereadores é um tema já discutido no STF (Supremo Tribunal de Justiça), mas que não é ainda uma questão ainda pacificada. “Acredito que os vereadores agiram dentro do que a Constituição determina”, afirmou Rego.