O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve a condenação do ex-prefeito de Valparaíso Antônio Gomes Barbosa por prática de improbidade administrativa em razão de contratações irregulares de servidores. Cabe recurso.
Em abril de 2015, Barbosa foi condenado pela Justiça de Valparaíso às seguintes penas: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil 20 vezes o salário que ele recebia como chefe do Executivo; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três.
Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito contratou funcionários públicos irregularmente no período de 2005 a 2008. O órgão afirmou que ocorreram admissões de coletores de lixo e professores para cargos temporários sem a comprovação de necessidade excepcional de interesse público.
Além disso, a Promotoria de Justiça relatou que essas contratações eram corriqueiras, o que demonstrava a necessidade permanente das admissões, que deveriam ser feitas por meio de concurso público.
1ª INSTÂNCIA
Em primeira instância, o juiz Fernando Baldi Marchetti disse em sua decisão que não havia comprovação de qualquer situação de urgência, emergência, calamidade pública ou outra hipótese autorizadora, sendo nítida a violação da Constituição e de lei municipal que regulamenta a contratação de funcionários públicos.
“Tendo em vista a grande quantidade de contratações irregulares (ao total foram mais de 130), bem como as suas reiterações, traço marcante da administração do réu, resta evidenciado o dolo de sua conduta”, afirmou o magistrado na época, que acrescentou que era irrelevante o fato de o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) ter aprovado as contratações.
Entretanto, Marchetti assinalou na sentença que não houve comprovação de proveito patrimonial em favor de Barbosa, sendo que, apesar de as admissões terem sido irregulares, os contratados desenvolveram efetivamente suas funções, não havendo razão para condenar o ex-prefeito ao ressarcimento de danos.
RECURSO
Barbosa ingressou com recurso no TJ-SP alegando que não houve a citação dos funcionários contratados e que a Justiça comum é incompetente para apreciar o caso, uma vez que os servidores foram admitidos por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A apelação foi negada por votação unânime. O relator do recurso no tribunal, o desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, disse em seu voto que a ação não discutia o vínculo de trabalho entre os servidores e a administração municipal, mas, somente, a violação de normas e princípios da administração pública.
Para Gomes, ficou demonstrada a má-fé do ex-prefeito que, sabedor da irregularidade, desconsiderou a necessidade e a obrigatoriedade de realizar concurso público para cargos de características de função permanente, comum e normal.
SEM CONTATO
A reportagem não conseguiu entrar em contato com Barbosa até o fechamento desta edição.