09 de julho de 2026
Justiça

Ex-prefeitos e 33 servidores viram réus em ação

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

Os ex-prefeitos de Turiúba José Antônio da Cunha (PSDB) e Silvânia Maria dos Santos Munhoz (MDB) e outros 33 servidores municipais se tornaram réus em ação de improbidade administrativa, por conta de pagamentos supostamente irregulares de gratificações.

A Justiça em Buritama divulgou ontem no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) a decisão do juiz Eric Douglas Soares Gomes, que recebeu a petição inicial com a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Os acusados podem recorrer da sentença.

Segundo o MP, o inquérito que resultou no processo teve origem em apontamento feito pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e por meio de representação feito por uma servidora. O Estatuto do Servidor do município estabelecia três tipos de gratificações (representação de gabinete, dedicação exclusiva e função gratificada), mas não estipulava seus percentuais.

A Promotoria relatou na ação que Silvânia, no início de seu mandato em 2009, fixou de 5% a 50% os percentuais das gratificações. O órgão considerou a quantidade “extremamente elástica”, definida sem nenhum parâmetro objetivo e transparente.

A determinação do percentual ficaria sob a responsabilidade da ex-prefeita por meio de portaria, o que teria concedido um poder desmesurado e desregrado para o chefe do Executivo. A situação foi alvo de alertas e apontamentos do TCE-SP em julgamentos de contas anuais entre 2009 e 2013.

De acordo com a corte de contas, durante todos esses anos, foi recomendado e determinado ao município a regularização desses pagamentos, mas nem Silvânia, nem Cunha, atendeu aos pedidos.

Somente no governo de Cunha, teriam sido gastos em gratificações por dedicação exclusiva R$ 104.521,13 e R$ 69.102,24 por função gratificada. Por conta disso, o MP também quer que os servidores que receberam as gratificações de forma irregular sejam responsabilizados e devolvam as quantias recebidas de forma indevida, cujo valor será apurado em fase de liquidação da sentença.

O MP pediu o bloqueio dos bens dos acusados, porém, a Justiça não concedeu a solicitação. O órgão quer que os réus sejam condenados, ao final do processo, às penas previstas para casos de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano supostamente causado ao erário, perda da função da pública que eventualmente estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

DECISÃO
Na decisão em que recebeu a inicial do processo, Gomes disse que as provas que compõem a ação sinalizam para que o processo tivesse seguimento. O mérito da ação ainda será julgado pelo magistrado.

A reportagem não conseguiu contato com Silvânia e Cunha até o fechamento desta edição.