Na hora de votar, lembrar os números de seis escolhas diferentes pode ser um desafio. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda uma solução simples: levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos escolhidos. A anotação pode ser consultada dentro da cabine e também ajuda a tornar a votação mais rápida.
A orientação ganha importância nas Eleições 2026 porque o eleitor fará seis escolhas no primeiro turno. A sequência começa por deputado federal, seguido de deputado estadual, dois votos para senador, governador e, por último, presidente da República.
A ordem é importante para evitar confusão diante da urna. O número do candidato a deputado federal tem quatro dígitos; o de deputado estadual, cinco; cada candidato ao Senado é identificado por três dígitos; governador e presidente, por dois. Para o Senado, será necessário escolher dois candidatos diferentes.

Pode levar a cola para a cabine?
Pode — desde que seja uma anotação em papel. O eleitor pode preparar a colinha em casa com os números das candidaturas escolhidas e levá-la à cabine para consulta durante a votação. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um modelo de cola eleitoral para impressão, organizado de acordo com a sequência dos cargos na urna.
A recomendação é preencher a anotação antes de sair de casa. Além de evitar esquecimentos, a medida pode diminuir o tempo de permanência na cabine e contribuir para reduzir as filas nos locais de votação.
E a cola no celular?
Não pode. O celular não pode ser levado para dentro da cabine de votação, mesmo que esteja desligado.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local destinado à guarda dos pertences, à vista da mesa receptora e do próprio eleitor. O equipamento será devolvido depois da votação.
A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros instrumentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não será autorizado a votar naquele momento. O fato será registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
O que o eleitor pode fazer no dia da votação?
O eleitor pode consultar sua colinha de papel e manifestar sua preferência de maneira individual e silenciosa. É permitido, por exemplo, usar bandeira, camiseta, broche, adesivo ou outro adorno que demonstre preferência por determinado candidato, partido, federação ou coligação.
São proibidas, porém, manifestações coletivas ou ruidosas, assim como abordagem, aliciamento ou utilização de métodos para convencer ou influenciar outros eleitores. A boca de urna também é crime eleitoral.
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