A Justiça decidiu manter preso preventivamente o guarda civil municipal Edvaldo Calixto de Oliveira, de 60 anos, acusado pelo Ministério Público de matar José Roberto Nunes, de 55 anos, durante um crime registrado na região central de Araçatuba, no dia 4 de agosto.
A decisão foi assinada na sexta-feira (28) pelo juiz Roberto Soares Leite, que rejeitou o pedido apresentado pela defesa para revogação da prisão preventiva. Os advogados também haviam solicitado, alternativamente, que a prisão fosse substituída por prisão domiciliar.
Além de manter a prisão, o magistrado recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Com isso, o guarda civil municipal passa oficialmente à condição de réu no processo e responderá à acusação de homicídio qualificado por motivo torpe.
Justiça rejeita argumentos da defesa
Entre os argumentos apresentados pelos advogados estavam a alegação de legítima defesa, problemas de saúde e a preocupação com a segurança do acusado dentro de uma unidade prisional, considerando sua atuação como integrante da Guarda Civil Municipal.
Ao analisar o pedido, entretanto, o juiz entendeu que, neste momento do processo, os argumentos não são suficientes para afastar a prisão preventiva.
Na decisão, o magistrado destacou que a tese de legítima defesa ainda não encontra respaldo nas provas reunidas até agora e considerou necessária a manutenção da prisão para garantir a ordem pública e o andamento da instrução criminal.
Sobre o estado de saúde do acusado, o juiz avaliou que não foi demonstrada uma condição de extrema gravidade que justificasse a transferência para prisão domiciliar. Conforme a decisão, eventuais tratamentos médicos poderão ser realizados com acompanhamento da equipe de saúde do sistema prisional.
O fato de o acusado ser guarda civil municipal também não foi considerado motivo suficiente para substituir a prisão preventiva. Segundo o entendimento judicial, cabe à administração penitenciária garantir a segurança do detento durante o cumprimento da custódia.
Denúncia aponta disputa antiga
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, vítima e acusado se conheciam há muitos anos e chegaram a manter uma relação próxima.
A relação entre os dois, entretanto, teria se deteriorado após o surgimento de desentendimentos relacionados a uma disputa por herança envolvendo um terreno.
Para o Ministério Público, as desavenças anteriores teriam relação com a motivação do crime, razão pela qual a acusação foi apresentada com a qualificadora de motivo torpe.
Crime ocorreu no centro da cidade
O homicídio aconteceu durante a manhã de 4 de agosto, na região central de Araçatuba.
Segundo os autos, vítima e acusado circulavam pela área quando, em determinado momento, seus veículos teriam parado próximos um do outro em um cruzamento com semáforos.
Depois disso, ambos seguiram pela região, onde estavam localizadas agências bancárias. Pouco tempo depois, foram registrados disparos de arma de fogo.
Duas guardas civis municipais que estavam nas proximidades se deslocaram até o local após ouvirem os tiros.
A vítima ainda apresentava sinais vitais quando recebeu os primeiros socorros. Uma das guardas municipais e uma dentista que também presenciou o momento posterior aos disparos realizaram manobras de reanimação até a chegada do atendimento médico.
José Roberto foi socorrido pelo Samu, mas chegou sem vida à Santa Casa.
Conforme consta na denúncia, os ferimentos provocados pelo disparo causaram intensa hemorragia, levando à morte por anemia interna aguda.
Defesa sustenta legítima defesa
A defesa do guarda civil municipal sustenta que o caso deve ser analisado considerando todas as circunstâncias que antecederam os disparos.
Em nota divulgada anteriormente à imprensa, os advogados afirmaram que Edvaldo Calixto de Oliveira alega ter agido em legítima defesa e que imagens de câmeras de segurança, segundo a defesa, ajudariam a sustentar essa versão.
Os representantes do acusado também destacaram sua trajetória profissional de mais de três décadas no serviço público e afirmaram que ele não possui histórico disciplinar ou antecedentes criminais.
A defesa reiterou que respeita o trabalho das autoridades responsáveis pela investigação e o andamento do processo judicial.
Corregedoria também apura o caso
Paralelamente ao processo criminal, a Secretaria Municipal de Segurança Pública determinou a abertura de um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do guarda civil municipal.
A investigação administrativa será conduzida pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal e deverá observar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O processo criminal continua em andamento. O acusado permanece preso preventivamente e à disposição da Justiça.
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