ENTREGADORES POR APP

Decisão pode criar direitos de entregadores de Araçatuba no INSS

Por Wesley Pedrosa | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Agência Brasil
Medida da Justiça da Bahia reforça análise de benefícios do INSS e pode servir de argumento para trabalhadores da região
Medida da Justiça da Bahia reforça análise de benefícios do INSS e pode servir de argumento para trabalhadores da região

O número de entregadores por aplicativo cresceu de forma expressiva em Araçatuba e cidades vizinhas nos últimos anos, principalmente após a pandemia da covid-19. Sem dados oficiais, representantes da categoria estimam que mais de 2 mil profissionais atuem somente em Araçatuba, realizando entregas de refeições, medicamentos, compras e outros serviços. Somados aos mototaxistas, o contingente é ainda maior.

Com o aumento da atividade, também cresceram os acidentes envolvendo esses trabalhadores, que passam boa parte do dia no trânsito e estão expostos a riscos constantes. Em muitos casos, a principal preocupação após um acidente é saber como garantir renda durante o período de recuperação.

Uma decisão da Justiça do Trabalho da Bahia em julho desse ano reacendeu esse debate. A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que pedidos de benefícios previdenciários feitos por entregadores acidentados não podem mais ser recusados automaticamente apenas porque eles trabalham sem carteira assinada ou são classificados como autônomos.

Embora a decisão tenha sido tomada em primeira instância e ainda seja provisória, especialistas avaliam que ela pode servir de referência para processos semelhantes em outras regiões do país, inclusive em Araçatuba e cidades do noroeste paulista.

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Heloísa Pancotti, de Araçatuba, explica que é importante compreender o alcance da medida. Segundo ela, trata-se de uma liminar, ou seja, uma decisão concedida em caráter de urgência e que ainda poderá ser revista pelas instâncias superiores.

"A população precisa entender que essa não é uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Ela tem efeitos importantes, mas não possui força obrigatória para todos os juízes do país", esclarece.

Segundo a advogada, o principal avanço da decisão é impedir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negue pedidos apenas porque o trabalhador não possui vínculo formal de emprego. "Cada situação deverá ser analisada individualmente, levando em consideração as provas do acidente e da incapacidade, sem uma negativa automática baseada apenas na forma de contratação", afirma.

Heloísa destaca que a decisão também não reconhece automaticamente vínculo empregatício entre entregadores e plataformas digitais. "Ela não garante que todo entregador receberá benefício do INSS nem transforma o trabalhador em empregado da plataforma. O que assegura é o direito de ter seu pedido analisado de forma adequada", explica.

Outro ponto importante envolve as empresas responsáveis pelos aplicativos. Pela decisão, plataformas e seguradoras parceiras deverão disponibilizar informações que possam auxiliar na comprovação do acidente, como histórico de entregas, localização, rotas realizadas e registros da atividade no momento da ocorrência.

Apesar de a medida não produzir efeitos automáticos em Araçatuba, a advogada afirma que ela poderá ser utilizada como fundamento jurídico em ações administrativas e judiciais propostas na região. "Ela fortalece a argumentação dos advogados porque demonstra que esse tipo de recusa automática já foi considerado inadequado pela Justiça", observa.

Heloísa também lembra que os entregadores possuem diferentes possibilidades de proteção quando sofrem um acidente. Além dos benefícios previdenciários, podem buscar indenização contra terceiros responsáveis pelo acidente ou até mesmo contra a plataforma, quando houver falha no dever de cuidado ou de assistência ao trabalhador.

Para ter acesso aos benefícios do INSS, entretanto, é indispensável manter a contribuição previdenciária em dia. Como a maioria atua como contribuinte individual, o recolhimento deve ser feito mensalmente ou por meio da formalização como Microempreendedor Individual (MEI), quando permitido pela atividade exercida.

Segundo a advogada, manter a chamada qualidade de segurado é essencial para garantir proteção em caso de acidente ou doença. "Muitos profissionais acreditam que, por trabalharem como autônomos, não precisam contribuir. Na prática, essa contribuição é o que assegura acesso aos benefícios previdenciários quando mais precisam", ressalta.

Outro tema que poderá mudar definitivamente esse cenário será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Está previsto para o fim de agosto o julgamento do Tema 1.291, que definirá qual é a natureza jurídica da relação entre motoristas, entregadores de aplicativos e as plataformas digitais. A decisão terá alcance nacional e poderá estabelecer novas regras para milhares de trabalhadores em todo o Brasil, incluindo os que atuam em Araçatuba, Birigui, Penápolis, Guararapes e demais cidades da região.

Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários