JUSTIÇA

Defesa de Patrick Brito contesta denúncia e indica 8 testemunhas

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução | Arquivo
Resposta à acusação contesta a denúncia e apresenta oito testemunhas de defesa no processo eleitoral
Resposta à acusação contesta a denúncia e apresenta oito testemunhas de defesa no processo eleitoral

A ação penal eleitoral que apura a suposta divulgação de conteúdos considerados inverídicos durante as eleições municipais de 2024 ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (4). A defesa de Patrick César da Silva Brito protocolou resposta à acusação na 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, contestando integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indicando oito testemunhas para eventual instrução do processo.

Entre os nomes arrolados estão o ex-prefeito de Araçatuba Dilador Borges Damasceno, o militar reformado Deocleciano Borella Júnior e o policial civil aposentado Antônio Edwaldo "Dunga" Costa.

Defesa questiona denúncia

Na peça assinada pelo advogado Gustavo Nonato Bertoldo, a defesa sustenta que a denúncia é inepta por, segundo sua argumentação, não apresentar nos autos os vídeos que embasariam a acusação.

De acordo com a petição, não há mídias, arquivos digitais ou transcrições oficiais capazes de comprovar a materialidade dos fatos narrados pelo Ministério Público Eleitoral. Com base nesse argumento, a defesa requer a rejeição da denúncia por ausência de justa causa.

Outro ponto levantado é que Patrick reside atualmente em Belgrado, na Sérvia, e que os fatos investigados teriam sido praticados integralmente no exterior. A defesa sustenta que, nessa hipótese, caberia ao Ministério Público demonstrar a existência de tipificação correspondente na legislação sérvia para justificar a aplicação extraterritorial da lei penal brasileira, o que, segundo a petição, não ocorreu.

Litispendência e liberdade de expressão

A defesa também alega a existência de litispendência, argumentando que os mesmos fatos já são objeto de uma ação penal federal em tramitação na Justiça Federal da 3ª Região.

Diante disso, pede a extinção da ação eleitoral para evitar o chamado bis in idem, princípio que impede que uma pessoa responda duas vezes pelos mesmos fatos.

No mérito, Patrick César da Silva Brito afirma que suas manifestações consistiram em entrevistas concedidas a veículos de comunicação e na emissão de opiniões sobre assuntos de interesse público.

Segundo a defesa, sua atuação está protegida pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, não havendo intenção de produzir propaganda eleitoral inverídica.

Pedidos

Além da absolvição sumária, a defesa requer que, caso a ação prossiga, seja analisada a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Também solicita que eventuais audiências sejam realizadas por videoconferência, em razão de o acusado residir fora do Brasil, e que a Polícia Federal disponibilize a íntegra da mídia contendo o depoimento prestado por Patrick durante a investigação.

Testemunhas

No rol apresentado pela defesa constam oito testemunhas. Além de delegados e outros profissionais ligados ao caso, chamam a atenção os nomes do ex-prefeito Dilador Borges Damasceno, do militar reformado Deocleciano Borella Júnior e do policial civil aposentado Antônio Edwaldo "Dunga" Costa, que poderão ser ouvidos caso o processo avance para a fase de instrução.

Até o momento, a Justiça Eleitoral ainda não analisou os pedidos formulados pela defesa. O processo segue em tramitação na 2ª Zona Eleitoral de São Paulo.

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