INCÊNDIO

Cigarro pode ter causado incêndio em barracão de reciclagem

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Barracão de reciclagem teve estoque destruído pelo fogo; investigação aponta possível início das chamas após descarregamento de papelão
Barracão de reciclagem teve estoque destruído pelo fogo; investigação aponta possível início das chamas após descarregamento de papelão

A Polícia Civil de Birigui concluiu que o incêndio que destruiu um barracão de reciclagem, no dia 8 de maio, pode ter sido provocado por um cigarro aceso durante o descarregamento de uma carga de papelão. A hipótese foi reforçada após análise das imagens captadas por câmeras de segurança do imóvel.

O galpão, localizado na Rua Santa Cecília, pertence a dois irmãos e teve praticamente todo o estoque de materiais recicláveis destruído pelas chamas. Um caminhão e uma motocicleta que estavam no local também foram atingidos pelo fogo.

De acordo com a investigação, as gravações mostram que o caminhão chegou ao barracão por volta das 16h30. Após estacionar o veículo, o motorista deixou o local, enquanto o irmão permaneceu para descarregar a carga.

Antes de iniciar o trabalho, as imagens registram o momento em que ele acende um cigarro. Em seguida, sobe na carroceria ainda fumando e começa a lançar os fardos de papelão sobre o material reciclável já armazenado no galpão.

Pouco mais de meia hora depois, quando retorna ao imóvel, aparecem os primeiros sinais de fumaça exatamente na área onde a carga havia sido descarregada. Em menos de dois minutos, o fogo se espalha e toma conta do barracão.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e controlou as chamas, mas o incêndio consumiu o estoque de recicláveis, causou danos à estrutura do imóvel e destruiu parcialmente os dois veículos.

Para a Polícia Civil, os elementos reunidos indicam que o incêndio pode ter sido consequência de conduta imprudente. A investigação aponta que o responsável pelo descarregamento fumava em ambiente com grande concentração de materiais inflamáveis e, possivelmente, descartou a bituca sem que estivesse completamente apagada.

Diante das evidências, o caso foi enquadrado, em tese, como incêndio culposo, quando não há intenção de provocar o fogo, mas o resultado decorre de negligência ou imprudência. A infração está prevista no artigo 250 do Código Penal e prevê pena de seis meses a dois anos de detenção.

Apesar da conclusão preliminar, a Polícia Civil ainda aguarda o laudo do Instituto de Criminalística, que deverá confirmar a dinâmica do incêndio. Após a juntada do documento, os envolvidos serão intimados para prestar depoimento, e o procedimento seguirá por meio de termo circunstanciado, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.

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