JUSTIÇA

Réu é condenado a 14 anos por tentativa de homicídio em Birigui

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Guilherme Renan | Folha da Região
Estagiária Rafaela Oliveira ao lado dos advogados Roger Fortes e Eduarda Pantaroto durante sessão do Tribunal do Júri em Birigui
Estagiária Rafaela Oliveira ao lado dos advogados Roger Fortes e Eduarda Pantaroto durante sessão do Tribunal do Júri em Birigui

O Tribunal do Júri de Birigui condenou, nesta terça-feira (11), Adalto Pereira dos Santos a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio qualificada contra Débora Cristina Sena e Carlos Henrique Aparecido D'Angelo. A sentença foi proferida após deliberação do Conselho de Sentença, em sessão presidida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda.

O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, que sustentou a acusação e defendeu a condenação do réu pelas duas tentativas de homicídio, com manutenção da qualificadora de motivo torpe, prevista no artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal.

O crime

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 2008, em Birigui, durante uma discussão entre o réu e as duas vítimas em uma residência da cidade. No momento do desentendimento, Adalto teria usado uma faca para golpear Débora e Carlos, causando ferimentos graves. Ambos sobreviveram após receber atendimento médico, o que levou ao enquadramento do caso como tentativa de homicídio.

Após anos de tramitação, o processo chegou ao Tribunal do Júri, que reconheceu a intenção de matar e confirmou a qualificadora apresentada pelo Ministério Público.

Defesa atuou no plenário

A defesa foi conduzida pelos advogados Roger Fortes e Eduarda Pantaroto, que acompanharam toda a sessão, com o apoio da estagiária Rafaela Oliveira, integrante da equipe do escritório.

Após a condenação, o advogado Roger Fortes manifestou-se afirmando que a análise jurídica prosseguirá:
“Respeitamos a decisão do Conselho de Sentença, mas entendemos que ainda há pontos técnicos que merecem reavaliação. Iremos examinar a sentença e estudar as medidas cabíveis para garantir o pleno exercício do direito de defesa.”

Execução imediata da pena

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri, o réu não poderá recorrer em liberdade. A juíza determinou a execução imediata da pena e expediu guia para seu cumprimento.

A faca usada no crime será destruída, conforme determinação judicial. Também foi declarada a suspensão dos direitos políticos do condenado.

A sessão foi encerrada às 13h50, com agradecimentos da magistrada aos jurados e aos servidores que atuaram no julgamento.

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