A 2ª Promotoria de Justiça de Birigui se manifestou pela impossibilidade de concessão do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao vereador José Fermino Grosso, no processo nº 1002160-41.2023.8.26.0077.
Em parecer datado de 30 de setembro de 2025, o promotor de Justiça Maurício Carlos Fagnani Zuanaze destacou que o réu não reúne as condições para ser beneficiado. Entre os fundamentos, o Ministério Público apontou a reincidência específica e a habitualidade na prática de infrações penais, ressaltando que tais circunstâncias afastam a viabilidade de medidas despenalizadoras, como o ANPP.
O documento oficial frisa que, nos termos do artigo 28-A, §2º, inciso II, do Código de Processo Penal, casos que envolvem reincidência ou condutas reiteradas não comportam o benefício.
Apesar disso, em investigação própria realizada pela reportagem, foi identificado que o vereador já havia sido beneficiado anteriormente com uma transação penal no processo nº 1502618-40.2019.8.26.0077. Na ocasião, em 18 de fevereiro de 2020, o Ministério Público ofertou a proposta de cumprimento de prestação de serviços comunitários ou a entrega de 30 pacotes de fraldas geriátricas a uma entidade assistencial. O acordo foi aceito e homologado pelo Judiciário em 10 de julho de 2020.
Esse dado, embora não mencionado expressamente na manifestação ministerial, reforça o impedimento legal à concessão de novo benefício em 2023. Isso porque, à época, o artigo 28-A, §2º, inciso III, do CPP proibia a concessão de ANPP a investigados que já tivessem sido contemplados com medidas despenalizadoras nos últimos cinco anos.
Dessa forma, ainda que o MP tenha fundamentado a negativa com base na reincidência e na habitualidade delitiva, a apuração jornalística indica que a transação penal de 2020 também se somava às causas de impedimento.
O processo segue em andamento, tendo resultado em condenação do vereador por crimes de calúnia e difamação em novembro de 2023, decisão que ainda pode ser objeto de recurso.
Matéria atualizada às 18h02
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