
O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL), enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que altera a legislação vigente para excluir o secretário de Assuntos Jurídicos do rateio dos honorários de sucumbência pagos aos procuradores municipais. A proposta partiu do próprio titular da pasta, Arthur Bezerra de Souza Júnior, que afirma entender que o recebimento é inconstitucional, ainda que amparado por uma lei municipal de 2011.
Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte perdedora em ações judiciais e, no caso do município, são divididos entre os 15 procuradores. Desde 2011, com base na Lei Municipal 7.339, o secretário da pasta também participava desse rateio, acumulando o benefício ao salário do cargo. Se o projeto for aprovado, Souza Júnior deixará de receber cerca de R$ 8 mil mensais.
“Discuti muito o assunto com minha equipe e com o prefeito. Após diversas pesquisas, constatei que o Tribunal de Justiça tem considerado inconstitucional esse tipo de pagamento ao secretário, mesmo havendo previsão legal municipal”, afirmou Souza Júnior.
A proposta enviada ao Legislativo prevê a exclusão do inciso 2º do artigo 2º da referida lei, justamente o trecho que autoriza o recebimento.
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