
O juiz Danilo Brait, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, concedeu na última quinta-feira, 12, uma liminar que garante aos procuradores municipais o direito ao recebimento de honorários advocatícios de 10% sobre os débitos inscritos em dívida ativa cobrados administrativamente, com valor de até R$ 10 mil. A decisão, de caráter provisório, pode ser contestada por meio de recurso.
A medida judicial atende a uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araçatuba e Região (Sisema), presidido pelo vereador Denilson Pichitelli (Republicanos), e beneficia os 15 procuradores jurídicos da Prefeitura. O pleito da categoria já havia recebido manifestação favorável da 28ª Subseção da OAB de Araçatuba.
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado destacou que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece como constitucional a remuneração de advogados públicos por honorários na cobrança extrajudicial da dívida ativa, inclusive como estratégia de incentivo à resolução administrativa de conflitos. A interpretação está em conformidade com a Resolução CNJ nº 547/2024 e com o Tema 1184 de repercussão geral.
O juiz também citou o decreto municipal nº 23.892/2025, assinado pelo prefeito Lucas Zanatta (PL) em abril, que regulamentava o pagamento dos honorários. Embora o decreto tenha sido revogado na semana passada, o magistrado entendeu que ele reconheceu formalmente o direito dos procuradores, e que a suspensão repentina da verba — considerada de natureza alimentar — compromete a subsistência dos servidores.
“A continuidade dessa omissão poderá causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência”, escreveu Danilo Brait na decisão.
Revogação após diálogo com o Legislativo
O prefeito Lucas Zanatta revogou o decreto após reunião com a presidente da Câmara Municipal, vereadora Edna Flor (Podemos), que expressou preocupação com o impacto da medida para contribuintes de baixa renda, como ambulantes, autônomos e pequenos comerciantes, que poderiam ser onerados com o acréscimo dos honorários no processo de cobrança administrativa.
A liminar reacende o debate entre categorias jurídicas e o Poder Executivo sobre os limites e efeitos da remuneração dos procuradores com base nos honorários extrajudiciais, especialmente em cenários de crise fiscal e pressão social por justiça tributária.
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