JUSTIÇA

Júri desclassifica tentativa de homicídio para lesão corporal

Por Guilherme Renan | Especial para a Folha da Região
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
Advogado Dr. Isaque Ferreira destacou a ausência de dolo na defesa da ré, resultando na desclassificação da acusação para lesão corporal grave
Advogado Dr. Isaque Ferreira destacou a ausência de dolo na defesa da ré, resultando na desclassificação da acusação para lesão corporal grave

Uma trabalhadora rural de Braúna, julgada em júri popular no Fórum de Penápolis, obteve a desclassificação da acusação de tentativa de homicídio, que foi alterada para lesão corporal grave. A mudança ocorreu com base em provas e depoimentos, levando os jurados a concluírem que não houve intenção de matar a vítima. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à desqualificação.

O advogado Dr. Isaque Ferreira, responsável pela defesa, explicou que a estratégia foi demonstrar a ausência de dolo (intenção) por parte da ré. Segundo ele, as circunstâncias do incidente e os testemunhos apresentados foram determinantes para a alteração da tipificação do crime.

A defesa argumentou que o ocorrido durante a confraternização não foi um ato premeditado, mas um acidente que resultou em lesão grave, o que levou os jurados a reconsiderarem os fatos. A decisão destaca a importância do papel da defesa na busca por justiça e na garantia dos direitos da ré.
Lesão corporal grave

O crime prevê pena de um a cinco anos de reclusão. No entanto, considerando que a trabalhadora rural não possuía antecedentes criminais, o magistrado aplicou a pena mínima, qualificando-a como ré primária.

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