SUJEITO À MULTA

Birigui dá novo prazo para limpeza de terrenos; confira

da Redação
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A lei prevê que todos os terrenos de Birigui devem ser mantidos limpos
A lei prevê que todos os terrenos de Birigui devem ser mantidos limpos

A Prefeitura de Birigui deu mais cinco dias para que os donos de terrenos na área urbana, cujo mato esteja alto, realizem a limpeza das propriedades sem que sejam penalizados com multa.

O edital de prorrogação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), nesta quarta-feira (5), em conformidade com a legislação que regulamenta esse tipo de fiscalização.

“A prorrogação do prazo ocorre de forma automática, em razão da situação excepcional causada pelo período chuvoso, não sendo necessário requerimento individualizado por parte dos proprietários”, informa o edital.

Conforme a lei, todos os terrenos localizados no perímetro urbano de Birigui devem ser mantidos limpos e livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou quaisquer outros materiais nocivos à saúde pública.

Além da obrigação de manter os espaços privados limpos, evitando a proliferação de pragas urbanas, como escorpiões e aranhas, a medida integra ações preventivas para combater criadouros de vetores causadores de doenças que colocam em risco a saúde da população, como zika, chikungunya, dengue e leishmaniose.

Multa

Os proprietários que não atenderem à notificação dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 3.190,90, corrigido conforme o índice oficial do município, de acordo com o que consta no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 6.140, de 28 de dezembro de 2015, além de despesas correlatas.

Caso o munícipe não cumpra a notificação e a Administração Municipal precise intervir para executar o serviço, além da multa e dos custos gerados, o contribuinte inadimplente poderá ter o seu nome inscrito na dívida ativa do município.

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