ELEIÇÕES 2024

Justiça multa Fornari e alerta Zanatta por propaganda irregular

da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
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Decisões foram em respostas a denúncias
Decisões foram em respostas a denúncias

A Justiça Eleitoral de Araçatuba, por meio da 299ª Zona Eleitoral, tomou multou o candidato a prefeito Filipe Fornari (PP) e alertou Lucas Pavan Zanatta (PL), por propaganda irregular.

No primeiro caso, a coligação “Araçatuba Sempre em Frente” moveu uma ação contra os candidatos Filipe Augusto Fornari Montanholli e Aparecido Saraiva da Rocha por utilizarem um trio elétrico com painéis de LED, o que foi considerado propaganda irregular, assemelhando-se a um outdoor, prática proibida pelo artigo 39, §8º, da Lei 9.504/97.

O veículo ficou estacionado por três horas em frente ao Estádio Ademar de Barros, configurando infração eleitoral. Além da multa de R$ 5 mil pela irregularidade, os candidatos foram penalizados em mais R$ 12 mil por descumprirem uma liminar anterior que já havia determinado a retirada da propaganda.

A situação agravou-se com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que solicitou a busca e apreensão do caminhão devido à continuidade da propaganda irregular em redes sociais, mesmo após a emissão da liminar.

O juiz também ordenou à empresa responsável pelas plataformas Facebook e Instagram, que remova as postagens ligadas ao veículo irregular em até 24 horas, reforçando a necessidade de respeito à legislação eleitoral vigente.

A assessoria de Fornari disse que as defesas estão sendo apresentadas à Justiça.

Zanatta

Em outra decisão, o juiz Antonio Fernando Sanches Batagelo determinou que os candidatos Lucas Pavan Zanatta e Maria Ionice Vieira Zucon cessassem imediatamente a visualização externa de um painel de LED em seu comitê de campanha.

A medida foi adotada após a mesma Coligação “Araçatuba Sempre em Frente” denunciar que o painel, instalado dentro do comitê, era claramente visível do lado de fora, o que configura violação da Resolução TSE nº 23.610/19. A Justiça considerou o risco de dano ao processo eleitoral e ordenou a remoção ou adaptação da fachada em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

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