Os candidatos a prefeito de Araçatuba podem gastar até R$ 3.612.677,86 na campanha. O limite foi estipulado pela Justiça Eleitoral. Este valor é 174 vezes maior que o salário atual para o cargo, que está em R$ 20,7 mil. O vencedor, se gastar todo o limite, demoraria um pouco mais de 14 anos para reaver o investimento.
A legislação eleitoral permite aos partidos políticos e aos candidatos arrecadar recursos para custear as despesas das campanhas eleitorais. Os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos e candidatas; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.
As doações de pessoas físicas e de recursos próprios podem ser realizadas – inclusive pela internet – por pix; por meio de transação bancária em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador esteja identificado.
A legislação eleitoral não permite que candidatas e candidatos e partidos recebam direta ou indiretamente, doações vindas de pessoas jurídicas; que tenham origem estrangeira; e de pessoa física licenciada do serviço público. A proibição desses recursos não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência da verba
Os valores recebidos de fontes vedadas devem ser devolvidos, imediatamente, para o doador. Nos casos em que não seja possível realizar a devolução, as quantias devem ser transferidas para o Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
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