LEGISLATIVO

LEGISLATIVO

Câmara de Araçatuba passa a ler texto filosófico no início da sessão em lugar da Bíblia

Câmara de Araçatuba passa a ler texto filosófico no início da sessão em lugar da Bíblia

TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” na Câmara Municipal de Araçatuba.

TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” na Câmara Municipal de Araçatuba.

03/09/2023 | Tempo de leitura: 3 min
da Redação

da Redação

03/09/2023 - Tempo de leitura: 3 min

Angelo Cardoso/ Câmara Municipal de Araçatuba

Vereadores de Araçatuba passam a ler um texto filosófico, científico, literário ou de reflexão no início das sessões ordinárias e extraordinárias

Os vereadores de Araçatuba aprovaram, em segunda votação, projeto de resolução que estabelece a leitura de um texto filosófico, científico, literário ou de reflexão no início das sessões ordinárias e extraordinárias. A matéria, de autoria da Frente Parlamentar Cristã, foi apreciada durante na sessão ordinária da segunda-feira, 28 de agosto.

Com isso, os vereadores resolveram a lacuna criada no início das sessões, em substituição à leitura de trecho da Bíblia e a frase “sob a proteção de Deus”, que foram julgadas inconstitucionais pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em recente decisão.

O projeto aprovado prevê também a abertura dos trabalhos legislativos pelo presidente com a frase “preenchidos os requisitos formais iniciamos nossos trabalhos”.

Inconstitucional
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba. Com isso, o rito deixou de ser adotado na abertura dos trabalhos legislativos.

A decisão unânime e já transitada em julgado foi proferida em maio deste ano, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público. A Câmara de Araçatuba foi comunicada do acórdão em julho último. O julgamento tem efeito ex-tunc (ou seja, a inconstitucionalidade existe desde o início da prática). Não cabe mais recurso.

Conforme o voto do relator, desembargador Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim, que embasou a decisão, o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um Estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

O parecer de Vianna Cotrim considera ainda que o trecho do Regimento Interno da Câmara de Araçatuba a respeito da leitura da Bíblia configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.

Projeto da Câmara
“Com a decisão (do TJ-SP), estamos propondo que seja inserido um outro texto em nosso regimento interno, onde um vereador poderá fazer a leitura de um texto filosófico, científico, literário ou outro de reflexão, de sua livre escolha, não desrespeitando a decisão judicial nem contrariando o que dispõe tanto a Constituição Federal quanto  a Constituição do Estado de São Paulo”, explica a justificativa.

Segundo o vereador Maurício Bem Estar (PP), a modificação regimental vai contemplar várias culturas e linhas de pensamento. “Tem repercutido em nossa cidade e no Brasil a questão da leitura da Bíblia. Nos reunimos e chegamos a um consenso para que o regimento permita a leitura de reflexões tanto científicas quanto filosóficas”, destacou.

São tarefas da Frente Parlamentar Cristã promover a discussão e a articulação da defesa dos direitos dos cidadãos cristãos e fiscalizar as políticas governamentais e os programas voltados à proteção da família, da vida humana e dos excluídos.

Também cabe à comissão participar do aperfeiçoamento da legislação no interesse da sociedade e do debate dos grandes temas municipais e promover o intercâmbio de informações e experiências com entes e órgãos assemelhados de casas legislativas diversas.

Os vereadores de Araçatuba aprovaram, em segunda votação, projeto de resolução que estabelece a leitura de um texto filosófico, científico, literário ou de reflexão no início das sessões ordinárias e extraordinárias. A matéria, de autoria da Frente Parlamentar Cristã, foi apreciada durante na sessão ordinária da segunda-feira, 28 de agosto.

Com isso, os vereadores resolveram a lacuna criada no início das sessões, em substituição à leitura de trecho da Bíblia e a frase “sob a proteção de Deus”, que foram julgadas inconstitucionais pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em recente decisão.

O projeto aprovado prevê também a abertura dos trabalhos legislativos pelo presidente com a frase “preenchidos os requisitos formais iniciamos nossos trabalhos”.

Inconstitucional
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba. Com isso, o rito deixou de ser adotado na abertura dos trabalhos legislativos.

A decisão unânime e já transitada em julgado foi proferida em maio deste ano, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público. A Câmara de Araçatuba foi comunicada do acórdão em julho último. O julgamento tem efeito ex-tunc (ou seja, a inconstitucionalidade existe desde o início da prática). Não cabe mais recurso.

Conforme o voto do relator, desembargador Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim, que embasou a decisão, o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um Estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

O parecer de Vianna Cotrim considera ainda que o trecho do Regimento Interno da Câmara de Araçatuba a respeito da leitura da Bíblia configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.

Projeto da Câmara
“Com a decisão (do TJ-SP), estamos propondo que seja inserido um outro texto em nosso regimento interno, onde um vereador poderá fazer a leitura de um texto filosófico, científico, literário ou outro de reflexão, de sua livre escolha, não desrespeitando a decisão judicial nem contrariando o que dispõe tanto a Constituição Federal quanto  a Constituição do Estado de São Paulo”, explica a justificativa.

Segundo o vereador Maurício Bem Estar (PP), a modificação regimental vai contemplar várias culturas e linhas de pensamento. “Tem repercutido em nossa cidade e no Brasil a questão da leitura da Bíblia. Nos reunimos e chegamos a um consenso para que o regimento permita a leitura de reflexões tanto científicas quanto filosóficas”, destacou.

São tarefas da Frente Parlamentar Cristã promover a discussão e a articulação da defesa dos direitos dos cidadãos cristãos e fiscalizar as políticas governamentais e os programas voltados à proteção da família, da vida humana e dos excluídos.

Também cabe à comissão participar do aperfeiçoamento da legislação no interesse da sociedade e do debate dos grandes temas municipais e promover o intercâmbio de informações e experiências com entes e órgãos assemelhados de casas legislativas diversas.

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.

Ainda não é assinante?

Clique aqui para fazer a assinatura e liberar os comentários no site.