TRABALHO

Número de demissões por rescisão indireta cai em relação ao ano passado em Araçatuba

Por esta modalidade de desligamento, o trabalhador preserva todos os seus direitos e garante a liberação do FGTS e do seguro-desemprego, o que não é possível nas demissões comuns

Por Lauro Sampaio | 17/05/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Divulgação

A rescisão indireta pode ser considerada como o inverso da demissão por justa causa, de acordo com a advogada trabalhista Vânia Helena da Silva
A rescisão indireta pode ser considerada como o inverso da demissão por justa causa, de acordo com a advogada trabalhista Vânia Helena da Silva

Um total de 84 funcionários com carteira assinada pediu para ser demitido nos quatro primeiros meses deste ano em Araçatuba. Eles invocaram a norma da rescisão indireta. O número é um pouco inferior ao registrado no mesmo período do ano passado — 93 desligamentos. Os dados foram fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15) de Campinas, ao qual Araçatuba está vinculada.

De acordo com a advogada trabalhista Vânia Helena da Silva, por essa modalidade de pedido de demissão, que só é válida na Justiça do Trabalho, o trabalhador preserva todos os seus direitos e é demitido pelo patrão com todos os pagamentos da verba rescisória, incluindo 13º salário, férias, depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.

No pedido de demissão comum, o FGTS e o seguro desemprego não são liberados. "A rescisão indireta pode ser considerada como o inverso da demissão por justa causa. Em vez de a empresa demitir o colaborador, ele pede o seu desligamento tomando como base algumas situações específicas definidas pela legislação", afirma Vânia.

"Em uma demissão voluntária, o colaborador que não tem interesse em manter o vínculo empregatício com a instituição perde parte dos direitos quando pede o desligamento", explica ela. "A indenização de 40% sobre o FGTS é um deles e, quando representa um valor considerável, acaba servindo como estímulo para que a pessoa continue trabalhando", pontua a advogada.

De acordo com Vânia, no entanto, em muitas vezes o pedido de demissão é motivado por atitudes duvidosas por parte da empresa. Para não renunciar ao FGTS, os profissionais acabam se submetendo a más condições de trabalho. "Essa é a principal característica da rescisão indireta: permitir que o trabalhador rejeite contratos de trabalho indignos, sem se privar dos direitos trabalhistas".

A especialista cita que, na rescisão indireta, o processo é motivado pela quebra de uma ou mais cláusulas contratuais, que tornam inviável manter uma relação trabalhista saudável.

"Em situações que envolvam qualquer tipo de ofensa moral, além de arcar com os custos da rescisão indireta, o profissional pode pedir uma indenização por danos morais. O trabalhador pode também invocar a rescisão indireta quando não recebe os salários ou não têm suas verbas salariais depositadas dentro dos prazos previstos em lei".

Vânia cita que a causa é ganha pelo trabalhador quando pessoa é vítima de comentários constrangedores e discriminações de todo o tipo. Como, por exemplo, quando é alvo de piadas homofóbicas, vítima de agressões físicas e verbais ou recebe olhares constrangedores para as suas partes íntimas.

"Mas, para que caibam danos morais e a própria caracterização da rescisão indireta, não basta o relato do colaborador. É necessário reunir provas documentais ou ter testemunhas que possam comprovar cada situação", explica a advogada.

Para ela, o número de 177 desligamentos por rescisão indireta entre os quatro primeiros meses do ano passado e o mesmo período deste ano é expressivo para uma cidade do porte de Araçatuba, com cerca de 200 mil habitantes. "Vivemos um período de alto desemprego, com cerca de 9  milhões de pessoas no País todo. E um número de quase 200 desligamentos nos mesmos períodos de 2022 e 2023 em Araçatuba é expressivo", conclui.

AGREDIDO PELO PATRÃO

Um dos casos de rescisão indireta este ano em Araçatuba envolveu o mecânicco TSA, de 38 anos, que disse ter sido agredido fisicamente pelo patrão na empresa. Ele conta que o patrão sempre teve o temperamento explosivo e, certo dia, o empurrou perto de outros funcionários, o que o deixou muito constrangido.

"Há muitos patrões que tratam o funcionário como gado, com muita falta de respeito. Ele já vinha me chateando bastante e, para não pedir demissão, já que eu perderia todos os meus direitos, eu entrei com a ação de rescisão indireta no trabalho e recebi o FGTS e o seguro-desemprego. Não havia mais clima para continuar", conta.

Em outro caso, a agente de telemarketing JV, de 42 anos, disse que trabalhou numa empresa onde se sentia injustiçada e pressionada. "Em empresas de telemarketing você tem de bater metas e tudo é dividido pelo grupo. Eu fazia minha parte, mas tinha gente que não e todo mundo era cobrado e até ameaçado de ser demitido. Era uma injustiça. Por isso, pedi a ação de rescisão indireta", dissse.

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