Legislativo

Câmara de Araçatuba aprova criação do segundo núcleo do conselho tutelar

Por Da Redação | 16/03/2023 | Tempo de leitura: 2 min

Membros do Conselho Tutelar de Araçatuba
Membros do Conselho Tutelar de Araçatuba

CÂMARA DE ARAÇATUBA APROVA CRIAÇÃO DO SEGUNDO NÚCLEO DO CONSELHO TUTELAR

A Câmara Municipal de Araçatuba aprovou, nesta semana, o projeto de lei do Executivo que vai permitir a implantação de um novo Conselho Tutelar na cidade. Analisada em regime de urgência, a matéria altera e cria dispositivos na lei municipal nº 7.536, de 12 de junho de 2013.

Segundo a proposição, Araçatuba comporta mais uma unidade do Conselho Tutelar, cujo trabalho é fundamental para garantir os direitos das nossas crianças e adolescentes e também das famílias. “A instalação do 2º Conselho Tutelar é medida inadiável e urgente, tendo em vista que o existente já não é suficiente para atender a demanda da população, principalmente em razão do crescimento acelerado da cidade e o surgimento de inúmeros bairros novos”, diz o texto. A matéria recebeu 12 votos favoráveis.

Outra urgência aceita foi o projeto de resolução, proposto pelo vereador Nelsinho Bombeiro (PV), que constitui comissão especial de três vereadores para realizar estudos e buscar soluções quanto à poluição que causou o aumento de vegetação nas águas do rio Tietê e seus afluentes no município.

De autoria da Prefeitura, foram aceitos os projetos de lei que autorizam o Executivo, a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 2.247.997,80 e crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.499.409,95.

NORMAS PARA CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS

A vereadora Cristina Munhoz (União Brasil) é autora de projeto de lei aceito que dispõe sobre normas para criação e comercialização de cães e gatos no município.

O projeto voltou a ser analisado após ser adiado por 15 sessões na 31ª sessão ordinária do ano, realizada em 3 de outubro de 2022. A proposição visa estabelecer mecanismos para que o município obtenha, de forma mais objetiva, o controle sanitário e de comercialização dos animais.

Entre outros pontos, o texto prevê que a reprodução, a criação e venda de cães e gatos destinados à comercialização será realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes.

Os canis e gatis deverão possuir baias instaladas em locais arejados, com tamanho adequado ao porte do animal alojado, revestidas de azulejo e com saída individual para a rede de esgoto. A proposta ainda veda a comercialização dos animais em praças, vias públicas, parques e outras áreas públicas do município.

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